Com a Reforma Tributária, empresas do Simples Nacional podem manter o IBS e a CBS dentro do DAS, ou retirá-los e apurá-los pelo regime regular — o chamado regime híbrido — trocando simplicidade por crédito tributário integral aos clientes. Ajuste os campos abaixo para comparar os dois caminhos com os números do seu negócio.
Estimativas com base nos seus valores reais tendem a gerar um comparativo mais confiável.
Esta é uma ferramenta educativa e simplificada. A alíquota efetiva é calculada pela fórmula oficial do Simples Nacional a partir do anexo e do RBT12, mas a fração do DAS substituída por IBS/CBS é uma estimativa da composição típica de cada anexo/faixa — pode variar conforme atividade, município/UF e as regras de transição da Reforma. Não substitui o parecer do seu contador nem a consulta à Resolução CGSN nº 186/2026.
EC 132/2023 · LC 214/2025 · Resolução CGSN nº 186/2026 — regime híbrido do Simples Nacional frente ao IBS e à CBS.